REC - REGULAMENTO ESPECÍFICO DA COMPETIÇÃO
CAPÍTULO I - DA DENOMINAÇÃO E PARTICIPAÇÃO
Art. 1º - A Copa do Brasil de 2013, doravante denominada Copa, é regida por dois regulamentos mutuamente complementares identificados a seguir:
a) Regulamento Específico da Competição (REC) - o qual trata do sistema de disputa e outros assuntos específicos da competição.
b) Regulamento Geral das Competições (RGC) – o qual trata dos assuntos comuns às competições coordenadas pela CBF.
Parágrafo único – REC e RGC funcionam como se fossem um único regulamento, Parte I e Parte II, para efeito de base normativa das competições.
Art. 2º - Os critérios técnicos de participação dos clubes na Copa são os seguintes:
1) Critério 1: Pertencer ao grupo dos seis clubes (número máximo) classificados para a Copa Libertadores da América e complementares;
2) Critério 2: Pertencer ao grupo dos 70 clubes oriundos dos certames estaduais/Distrito Federal, excluídos os clubes já identificados no critério 1;
3) Critério 3: Pertencer ao grupo dos 10 clubes oriundos do RNC, excluídos os clubes já identificados nos critérios 1 e 2.
§ 1º - Na hipótese do grupo de clubes brasileiros que disputará a Copa Libertadores tiver número inferior a seis, o complemento para esse número virá da chamada dos clubes participantes do Campeonato Brasileiro da Série A do ano anterior, obedecida a ordem de classificação.
§ 2º - Na hipótese de um clube brasileiro ter conquistado a Copa Sul-Americana do ano anterior e assim estar obrigatoriamente incluído na disputa da Copa Sul-Americana do ano presente, esse clube não poderá disputar a Copa, pelo que essa vaga será ocupada por um clube participante do Campeonato Brasileiro da Série A do ano anterior, obedecida a sua ordem de classificação.
§ 3º - Os clubes oriundos dos certames estaduais deverão ter obtido classificação no seu campeonato estadual/Distrito Federal, respeitado o número de vagas de cada estado, com base no RNF, conforme se segue:
1) Estados com cinco vagas: os posicionados de 1 a 2 no RNF;
2) Estados com quatro vagas: os posicionados de 3 a 5 no RNF;
3) Estados com três vagas: os posicionados de 6 a 14 no RNF;
4) Estados com duas vagas: os posicionados de 15 a 22 no RNF;
5) Estados com uma vaga: os posicionados de 23 a 27 no RNF.
§ 4º - Para identificação do grupo dos 70 clubes, objeto do critério 2, deverá ser necessariamente obedecida a seguinte sequência de chamadas dos clubes:
1ª chamada: os clubes campeões de cada campeonato estadual/Distrito Federal (vaga nº 1);
2ª chamada: os clubes vice-campeões da cada campeonato estadual/Distrito Federal dentre os estados posicionados de 1 a 22 no RNF (vaga nº 2);
3ª chamada: os clubes classificados em terceiro lugar nos campeonatos estaduais/Distrito Federal dentre os estados posicionados de 1 a 14 no RNF (vaga nº 3);
4ª chamada: os clubes classificados em quarto lugar nos campeonatos estaduais/Distrito Federal dentre os estados posicionados de 1 a 5 no RNF (vaga nº 4);
5ª chamada: os clubes classificados em quinto lugar nos campeonatos estaduais/Distrito Federal dentre os estados posicionados de 1 a 2 no RNF (vaga nº 5).
§ 5º - Nos estados/Distrito Federal que tenham direito a mais de uma vaga, a última vaga do estado poderá ser concedida, a critério da Federação local, a clube vencedor de um torneio seletivo ou equivalente promovido com tal finalidade pela Federação, respeitada a sequência das chamadas do parágrafo 4º deste artigo.
§ 6º - O torneio seletivo ou equivalente, a ser eventualmente promovido pela Federação para oferecer vaga à Copa, será disputado observadas as seguintes condições:
1) O torneio seletivo deverá ter a participação mínima de quatro clubes da primeira divisão de profissionais ou equivalente;
2) O torneio seletivo deverá ter sido aprovado pela Federação local antes do início do campeonato estadual.
§ 7º - Na presente edição da Copa, em caráter excepcional, observada a Diretriz Técnica –05/12, de 20/12/12, haverá uma pré-classificação entre os segundos representantes do Acre e do Espírito Santo para ser conhecido o ocupante de uma vaga na referida competição.
Art. 3º - A Copa será disputada na forma deste regulamento, pelos 86 clubes identificados no Anexo A - Relação dos Clubes Participantes, em conformidade com os critérios técnicos de participação estabelecidos no Artigo 2º.
CAPÍTULO II - DOS TROFÉUS E TÍTULOS
Art. 4º - Ao clube vencedor da Copa será atribuído o título de Campeão da Copa do Brasil de 2013 e ao segundo colocado o título de Vice-Campeão da Copa do Brasil de 2013.
§ 1º - O troféu representativo da Copa denomina-se Troféu Campeão da Copa do Brasil de 2013, cuja posse será assegurada ao clube que houver conquistado a Copa.
§ 2º - O clube que conquistar o título de campeão receberá o troféu correspondente e 50 medalhas douradas destinadas aos seus atletas, comissão técnica e dirigentes; o clube vice-campeão receberá 50 medalhas prateadas com a mesma destinação.
§ 3º – A DCO publicará as diretrizes relativas à entrega de troféu e medalhas da Copa até 30 dias antes do seu encerramento.
§ 4º – A CBF não permite e não autoriza a reprodução do troféu e das medalhas distribuídos com os clubes campeão e vice; a CBF pode autorizar, mediante solicitação, a reprodução de réplicas do troféu em dimensões menores do que o troféu original.
§ 5º – A CBF poderá negociar comercialmente a adoção de uma outra denominação para o troféu de campeão da Copa do Brasil, através de contrato com patrocinador específico.
Art. 5º - O clube campeão da Copa do Brasil de 2013 terá vaga assegurada na Copa Libertadores de 2014, a partir da sua segunda fase, ocupando a vaga Brasil 2.
CAPÍTULO III - DA CONDIÇÃO DE JOGO DOS ATLETAS
Art. 6º - Somente poderão participar da competição os atletas que tenham sido registrados na DRT e cujos nomes constem do BID publicado pela DRT até o último dia útil que anteceder à cada partida.
Parágrafo único - Contratos de novos atletas para utilização na Copa poderão ser registrados até o dia 22/10/13.
Art. 7º - Todas as referências ao BID aqui expressas devem considerar o BID-e e/ou o DURT-e conforme trata o Capítulo IV do RGC.
CAPÍTULO IV - DO SISTEMA DE DISPUTA
Art. 8º - Resumo do sistema: a Copa será disputada em sete fases, no sistema de eliminatórias simples (“mata-mata”), em partidas de ida e volta.
Art. 9º - Os clubes serão distribuídos em grupos de dois, em cada fase, sempre classificando-se um clube para a fase seguinte, observada a seguinte sequência de fases:
1) Primeira Fase (40ª de final): 80 clubes distribuídos em 40 grupos de dois clubes cada;
2) Segunda Fase (20ª de final): 40 clubes distribuídos em 20 grupos de dois clubes cada;
3) Terceira Fase (10ª de final): 20 clubes distribuídos em 10 grupos de dois clubes cada;
4) Quarta Fase (Oitavas de Final): 16 clubes (10 oriundos da 3ª Fase, mais os seis clubes, conforme critério 1 do Art. 2º) distribuídos em oito grupos de dois clubes cada;
5) Quinta Fase (Quartas de Final): oito clubes distribuídos em quatro grupos de dois clubes cada;
6) Sexta Fase (Semifinal): quatro clubes distribuídos em dois grupos de dois clubes cada;
7) Sétima Fase (Final): dois clubes, em um grupo.
§ 1º - Os confrontos envolverão necessariamente um clube do Bloco I (clubes de 1 a 40 no RNC) versus um clube do Bloco II (clubes de 41 a 80 no RNC) aqui considerado o RNC retificado para os 80 clubes.
§ 2º - Em todas as fases, os clubes as iniciarão com zero ponto (ganhos e perdidos).
Art. 10 - A composição dos grupos para todas as fases da Copa está identificada no Anexo B do presente REC.
§ 1º – A identificação dos oito confrontos da Quarta Fase (Oitavas-de-Final) será definida através de sorteio público promovido pela CBF, segundo critérios técnicos a serem divulgados oportunamente.
§ 2º - Os confrontos da Fase 4 (Quartas de Finais) ocorrerão necessariamente entre um clube do Bloco A e um do Bloco B; o Bloco A contempla os seis que ingressarem na Fase 4, mais os dois clubes de melhor ranking dentre os primeiros classificados da Fase 3 e o Bloco B corresponde os demais oito clubes classificados na Fase 3.
Art. 11 - O clube que somar o maior número de pontos ganhos ao final das duas partidas em disputa dentro do seu grupo estará classificado para as fases seguintes.
Art. 12 - Na primeira e segunda fases, caso o clube visitante vença a primeira partida por dois ou mais gols de diferença, estará automaticamente classificado para a fase seguinte sem a necessidade da realização da partida de volta.
Parágrafo único – A definição do mando de campo do confronto de pré-classificação entre representantes do AC e do ES dar-se-á mediante sorteio público a ser promovido pela CBF.
Art. 13 - Os critérios de desempate, para indicar o clube classificado quando houver igualdade em pontos ganhos ao final das duas partidas de cada grupo serão os seguintes, aplicáveis à fase e nessa ordem:
1º) Maior saldo de gols;
2º) Maior número de gols pró assinalados no campo do adversário;
3º) Cobrança de pênaltis, de acordo com os critérios adotados pela International Board.
§ 1º - A disputa de pênaltis, quando aplicável, deverá ser iniciada 10 minutos após o término da partida.
§ 2º - Caso dois clubes de uma mesma cidade joguem as duas partidas no mesmo estádio, o qual será considerado neutro, não será aplicado para efeito de desempate o item 2º do presente artigo.
Art. 14 - O mando de campo de todas as partidas pertencerá ao clube colocado à esquerda da tabela elaborada pela DCO.
§ 1º - Na primeira e segunda fases, o mando de campo da partida de volta, em cada grupo, pertencerá ao clube melhor posicionado no RNC.
§ 2º – Caso os dois clubes envolvidos no confronto tenham o mesmo posicionamento no RNC será considerado o RNF.
§ 3º - Para as demais fases, os mandos de campo serão conhecidos através de sorteio público, a ser realizado pela DCO, não sendo permitido acordo entre clubes para a não realização do sorteio.
CAPÍTULO V - DAS DISPOSIÇÕES FINANCEIRAS
Art. 15 – A renda líquida de cada partida será do clube mandante, devendo os descontos sobre a renda bruta ser aplicados de acordo com os termos do Artigo 76 e seus parágrafos do RGC.
§ 1º - Nos casos em que ocorrer apenas uma partida, como consequência da eliminação do clube mandante, na forma do presente regulamento, a renda líquida será dividida entre os clubes na relação de 60% para o vencedor e 40% para o vencido.
§ 2º - Nos casos dos jogos que sejam realizados em ida e volta no mesmo estádio, a renda líquida será assim dividida, independentemente da condição de clube mandante:
1) 60% para o vencedor e 40% para o vencido;
2) 50% para cada, em caso de empate.
§ 3° – Os preços dos ingressos serão estabelecidos pelo clube mandante, observadas as disposições legais sobre meias-entradas e outras situações previstas em lei, em cada estado ou município.
§ 4° – Os ingressos de sócios do clube mandante poderão ser cobrados no valor mínimo de 50% do valor estabelecido para os não sócios, do mesmo setor do estádio.
§ 5° – Os sócios integrantes dos programas sócio-torcedor ou similares poderão pagar valores inferiores aos 50%, desde que previamente estabelecidos em tais programas, respeitado o que dispõe a respeito o RGC, no seu Artigo 85, parágrafo 1º.
Art. 16 – Os valores referentes aos seguros a serem deduzidos do Boletim Financeiro (borderô) de cada partida corresponderão às definições constantes do Artigo 92 e seus itens no RGC.
Art. 17 - Em não ocorrendo o recolhimento do desconto relativo ao INSS, a Federação responsável poderá, através de comunicação da CBF, ser impedida de realizar jogos da Copa do Brasil no seu estado.
Art. 18 - Os pagamentos referentes às despesas com arbitragem e com o exame antidoping serão descontados da renda bruta das partidas e os correspondentes pagamentos serão efetuados pelos respectivos clubes mandantes, através do Delegado Financeiro do jogo, logo após o encerramento das partidas.
Art. 19 - Os clubes farão jus aos seguintes benefícios de ordem financeira:
1) Quotas de participação por fase disputada, conforme tabela a ser publicada pela DCO;
2) Passagens rodoviárias até distâncias de 500 km limitadas a 40 pessoas ou aluguel de ônibus, a critério do clube visitante.
3) Passagens aéreas para delegações limitadas a 23 pessoas, para distâncias superiores a 500 km.
4) Abono para despesas de alimentação e hospedagem, quando visitante, no valor de 5.000,00 (cinco mil reais).
Art. 20 – A DCO baixará instruções no sentido de regulamentar os convênios existentes ou que venham a existir entre as Federações e os governos estaduais e/ou municipais, no tocante a troca de notas fiscais por ingressos para as partidas da Copa ou outros tipos de contratos que envolvam ingressos, seja com a administração pública, seja com a área privada.
Parágrafo Único – Convênios, contratos e equivalentes referentes ao objeto do caput do presente artigo deverão ser informados à CBF/DCO pela Federação interessada com antecedência mínima de 30 dias em relação ao início da Copa.
CAPÍTULO VI - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 21 - As partidas da Copa somente poderão ser jogadas em estádios que obedeçam à capacidade de público conforme se segue:
1) Até a quinta fase, inclusive, não há capacidade mínima exigida;
2) Para as partidas das fases semifinal e final os estádios deverão ter capacidade mínima de 15.000 espectadores sentados e sistema de iluminação adequado para partidas noturnas.
§ 1º – No caso do estádio normalmente utilizado por um dos clubes não atender ao previsto neste artigo, este clube deverá indicar outro estádio que atenda ao estabelecido para a realização de suas partidas.
Art. 22 – O mando de campo das partidas será exercido no limite da jurisdição da Federação a que pertença o clube mandante, exceto em situações excepcionais, a critério da DCO e de acordo com o RGC.
Art. 23 – Os direitos sobre as propriedades comerciais relacionados com os jogos da Copa serão definidos nos acordos comerciais firmados ou autorizados pela CBF.
Parágrafo Único – Os acordos comerciais a que se refere o caput deverão ser respeitados integralmente pelos clubes participantes da Copa.
Art. 24 - A bola a ser utilizada na competição será da marca NIKE.
Art. 25 - A DCO expedirá normas e instruções complementares que se fizerem necessárias à execução do presente regulamento e os casos omissos serão resolvidos pela DCO.
Rio de Janeiro, 04 de Fevereiro de 2013.
Virgílio Elísio da Costa Neto